A Teixeira Duarte – Engenharia e Construções, S.A. tem implementado um programa de gestão de compliance, ou gestão de conformidade, cujo cumprimento é obrigatório para todos os colaboradores.
O programa de compliance estabelece um conjunto de medidas e procedimentos assentes na Política de Compliance, no Código de Ética e Conduta e na Missão e Valores da Teixeira Duarte com vista a assegurar com maior eficácia e evidência o cumprimento da lei e das normas internas, contribuindo com um clima de integridade e de cultura ética no desenvolvimento das atividades da Empresa.
O sistema de compliance prevê processos de avaliação de risco e procedimentos de controlo interno financeiros e não financeiros.
Combate à corrupção e suborno, ao branqueamento de capitais e ao financiamento de terrorismo
O sistema de compliance também assegura a implementação e avaliação da eficácia do Código de Ética e Conduta, segundo o qual os colaboradores devem agir por forma a avaliar e evitar eventuais situações de conflitos de interesse, bem como impedir quaisquer comportamentos corruptivos, na forma ativa ou passiva, incluindo pagamentos ou recebimentos de facilitação, ou a criação, manutenção ou promessa de situações irregulares ou de favor.
Cabe-lhes a obrigação de reportar informação sobre quaisquer ações que constituam comportamento incorreto, incluindo aquelas que configurem possíveis práticas ilegais ou ilícitas em matérias financeiras e contabilísticas, fraude, corrupção e branqueamento de capitais, bem como quaisquer atuações relacionadas, direta ou indiretamente, com entidades terroristas ou que possam visar ou apoiar práticas de terrorismo.
Cabe-lhes também promover que os destinatários indiretos do Código também o façam.
Os colaboradores devem pautar a sua atuação de forma a combater ativamente eventuais tentativas de branqueamento de capitais, recusando participar em qualquer ato que como tal possa ser considerado, ao abrigo das normas legais e regulamentares em vigor, bem como em qualquer tentativa, cumplicidade, facilitação ou aconselhamento à sua prática.
De igual modo, devem agir de forma a impedir que a atividade da empresa possa, de alguma forma, fornecer, recolher ou deter fundos ou bens que possam vir a ser usados para o financiamento e apoio de atividades criminosas, nomeadamente terroristas.
Relação com a Concorrência
A concorrência é uma consequência natural e saudável do mercado que promove a excelência e eficiência das empresas. Nesse sentido, os Colaboradores devem adotar postura de verdade e de compromisso perante os concorrentes da Empresa e do Grupo, sempre de acordo com a lei e as regras internas aplicáveis.
Os Colaboradores devem, pois, assumir – e promover que os Destinatários deste Código também assumam – o compromisso de respeitar escrupulosamente as regras de mercado e de concorrência, atuando em verdade de forma séria e leal, evitando práticas restritivas ou de abusos de posição dominante, devendo assegurar que a Empresa se relacione com as entidades concorrentes de forma saudável, com boa-fé e promovendo o respeito mútuo.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
A Teixeira Duarte – Engenharia e Construções, S.A adotou em 13/10/2023, por deliberação do seu Conselho de Administração, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e de Infrações Conexas (PPR), da Teixeira Duarte, S.A..
O PPR e os relatórios associados ao mesmo podem ser devidamente consultados na seguinte página da Teixeira Duarte, S.A..